D i o e c e s i s U r b i s
DOM ENZO VIEIRA
Tituli di Sergia
POR MERCÊ DA SANTA IGREJA E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO AUXILIAR DA DIOCESE DE ROMA , MODERADOR DA CÚRIA DIOCESANA
Aos diletos filhos espalhados por todo o Orbi Romano, de modo particular, ao clero da diocese de Roma
O clero é o elo sagrado que une, de modo particular, os fiéis à Sé Apostólica. Por essa razão, exige-se de seus membros sejam regularmente enviados a uma nova missão. Ao receber a sagrada ordenação, o clérigo professa votos solenes de obediência ao seu bispo e de total dedicação ao serviço da Santa Igreja. Com isso, usando da minha autoridade eclesiástica conferida a mim pela Sé Apostólica e pelo nosso Vigário Geral transfiro e nomeio os seguintes sacerdotes:
- Mons. José Vinicius:
Incardinado a Basílica Menor de Santa Sabina
Vigário Da Paróquia nossa Senhora do Perpétuo Socorro
- Mons. Mateus Campos:
Incardinado a Paróquia Nossa Senhora do Carmo
Vigário Da Paróquia Santo André Apóstolo
- Pe. João Pedro :
Incardinado a Paróquia Sagrado Coração de Jesus
Vigário da Paróquia Nossa Senhora da Conceição
Os Reverendíssimos terão o dever,de com zelo e prudência:
1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja devidamente anunciada e os fiéis leigos de sua comunidade;
2. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade Paroquial;
3. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos.
4. Organizar a Liturgia de tal modo que, não apenas não se introduzam abusos mas seja
devidamente preparada com zelo;
5. Esforçar-se no ofício do Bom Pastor;
6. Reconhecer e promover a parte própria que os fiéis leigos têm a missão da Igreja;
7. Representar a paróquia em todos os negócios jurídicos, e cuidar de seus bens;
8. Aplicar pelo povo as missas, e comunicar ao povo;
9. Executar em virtude do ofício, tudo que lhe atribui o Direito Canônico e as determinações oriundas da
Sé Diocesana.
Este decreto seja comunicado a todo o povo de Deus destas Paróquias, para que todos tenham conhecimento da nomeação do seu novo Reitor.
Este decreto é válido até que digamos o contrário. Revoguem-se todas as disposições que digam o contrário.

