Provisões Canônicas | 036/2025

  

 D i o e c e s i s     U r b i s

DOM ENZO VIEIRA

Tituli di Sergia

POR MERCÊ DA SANTA IGREJA E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO AUXILIAR DA DIOCESE DE ROMA , MODERADOR DA CÚRIA DIOCESANA

Aos diletos filhos espalhados por todo o Orbi Romano, de modo particular, ao clero da diocese de Roma


  O clero é o elo sagrado que une, de modo particular, os fiéis à Sé Apostólica. Por essa razão, exige-se de seus membros sejam regularmente enviados a uma nova missão. Ao receber a sagrada ordenação, o clérigo professa votos solenes de obediência ao seu bispo e de total dedicação ao serviço da Santa Igreja. Com isso, usando da minha autoridade eclesiástica conferida a mim pela Sé Apostólica e pelo nosso Vigário Geral transfiro e nomeio os seguintes sacerdotes:

- Mons. José Vinicius: 
Incardinado a Basílica Menor de Santa Sabina 

Vigário Da Paróquia nossa Senhora do Perpétuo Socorro 

- Mons. Mateus Campos: 
Incardinado a Paróquia Nossa Senhora do Carmo

Vigário Da Paróquia Santo André Apóstolo 

- Pe. João Pedro :
Incardinado a Paróquia Sagrado Coração de Jesus 

Vigário da Paróquia Nossa Senhora da Conceição 


Os Reverendíssimos terão o dever,de com zelo e prudência:

1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja devidamente anunciada e os fiéis leigos de sua comunidade;
2. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade Paroquial;
3. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos.
4. Organizar a Liturgia de tal modo que, não apenas não se introduzam abusos mas seja 
devidamente preparada com zelo;
5. Esforçar-se no ofício do Bom Pastor;
6. Reconhecer e promover a parte própria que os fiéis leigos têm a missão da Igreja;
7. Representar a paróquia em todos os negócios jurídicos, e cuidar de seus bens;
8. Aplicar pelo povo as missas, e comunicar ao povo;
9. Executar em virtude do ofício, tudo que lhe atribui o Direito Canônico e as determinações oriundas da
Sé Diocesana.

Este decreto seja comunicado a todo o povo de Deus destas Paróquias, para que todos tenham conhecimento da nomeação do seu novo Reitor.

Este decreto é válido até que digamos o contrário. Revoguem-se todas as disposições que digam o contrário.

Dado e passado em Roma, aos 05 dias do Mês de setembro no ano da graça do Senhor de Dois Mil e Vinte Cinco

✠ Enzo Vieira 
Tituli di Segia
Por mercê da santa igreja e da Sé apostólica 
Bispo-Auxiliar da Diocese de Roma
Moderador da Cúria Diocesana.





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