Provisões Canônicas | 037/2025

 

 D i o e c e s i s     U r b i s

DOM ENZO VIEIRA card. Rosa

CARDEAL DIÁCONO DE  
SANTA CECÍLIA EM TRASTEVERE 

  

POR MERCÊ DA SANTA IGREJA E DA SÉ APOSTÓLICA
VIGÁRIO GERAL PADA A DIOCESE DE ROMA 

Aos diletos filhos espalhados por todo o Orbi Romano, de modo particular, ao clero da diocese de Roma

  O clero é o elo sagrado que une, de modo particular, os fiéis à Sé Apostólica. Por essa razão, exige-se de seus membros sejam regularmente enviados a uma nova missão. Ao receber a sagrada ordenação, o clérigo professa votos solenes de obediência ao seu bispo e de total dedicação ao serviço da Santa Igreja. Com isso, usando da minha autoridade eclesiástica conferida a mim pela Sé Apostólica, nomeio o seguinte sacerdote:


Pe. Ycaro Guilherme : 
Incardinado a Paróquia Nossa Senhora do Carmo

Vigário Da Paróquia Santo André Apóstolo 


Os Reverendíssimos terão o dever,de com zelo e prudência:

1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja devidamente anunciada e os fiéis leigos de sua comunidade;
2. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade Paroquial;
3. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos.
4. Organizar a Liturgia de tal modo que, não apenas não se introduzam abusos mas seja 
devidamente preparada com zelo;
5. Esforçar-se no ofício do Bom Pastor;
6. Reconhecer e promover a parte própria que os fiéis leigos têm a missão da Igreja;
7. Representar a paróquia em todos os negócios jurídicos, e cuidar de seus bens;
8. Aplicar pelo povo as missas, e comunicar ao povo;
9. Executar em virtude do ofício, tudo que lhe atribui o Direito Canônico e as determinações oriundas da
Sé Diocesana.

Este decreto seja comunicado a todo o povo de Deus destas Paróquias, para que todos tenham conhecimento da nomeação do seu novo Reitor.

Este decreto é válido até que digamos o contrário. Revoguem-se todas as disposições que digam o contrário.

Dado e passado em Roma, aos 10 dias do Mês de outubro no ano da graça do Senhor de Dois Mil e Vinte Cinco


 Enzo Vieira card. Rosa
 Vigário-Geral 



Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem