Ereção Canônica | 035/2025

  


D i o e c e s i s     U r b i s

DOM RAUAN CARDEAL FERREIRA 
CARDEAL-PROTOPRESBITERO DI SANCTAE FAMILIAE NAZARETHANAE AD CENTUMCELLAS 

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
VIGÁRIO GERAL DE ROMA


EREÇÃO CANÔNICA 
035/2025

A todos que está letras lerem, saudações e bênçãos do Senhor.

  Fazemos saber que, devido a mudança de servidor, o Espírito nos ofereceu algo novo. E com isso novas Paróquias para acrescenta o rebanho do Senhor e para maior evangelização. Então por meio dessa DECRETO, a Criação da Paróquia Nossa Senhora do Rosário, aparti daqui está erigida canonicamente a sobredita Paróquia. 

   A Paróquia, de acordo com o Código de Direito Canônico, é “uma determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular e seu cuidado pastoral é confiada ao pároco como seu pastor próprio, sob a autoridade do bispo diocesano, gozando ipso iuri, de personalidade jurídica” (CDC e. 515, § 1 e 3).

  Desde já rogo a São Pedro e São Paulo, que interceda por essa Paróquia e por todos que ela frequentaram.

Dado e passado em Roma, ao Vigésimo  dia  de agosto  no ano da graça do Senhor de Dois Mil e Vinte Cinco.

  Rauan Cardeal Ferreira 
Vigário-Geral 

  Enzo Vieira 
Bispo Auxiliar

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