Provisão Canônica|Pe. Victor | 05/2025

 


 D i o e c e s i s     U r b i s


 PROVISÃO CANÔNICA 
05/2025

Aos diletos filhos espalhados por todo o Orbi Romano, de modo particular, o Pe. Victor, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Diante da necessidade de nomear um pastor para um dos rebanhos da nossa Diocese, no uso de minhas atribuições como Bispo-Auxiliar, nomeio o Reverendíssimo Padre Victor para o ofício de Pároco da Paróquia de Santa Luzia.
"Portanto, ide, e fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo." (Mt 28:19)
Assim, querido filho, damos por encerrada a tua caminhada no ofício de Reitor da Basílica de Nossa Senhora de Fátima e te enviamos para a tua nova função. Leva os ensinamentos de Cristo com amor e dedicação a este novo rebanho que te foi confiado.

O Reverendo deverá, com zelo e prudência:

1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja devidamente anunciada e os fiéis leigos de sua comunidade 
tenham acesso à instrução nas verdades da fé em homilias cotidianas e em momentos catequéticos;
2. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade Paroquial;
3. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na 
participação ativa da sagrada Liturgia;
4. Organizar a Liturgia de tal modo que, não apenas não se introduzam abusos, mas seja 
devidamente preparada e com zelo celebrada;
5. Esforçar-se no ofício do Bom Pastor, procurando conhecer os fiéis entregues a seus cuidados, visitando
as famílias, participando de suas angústias e dores, confortando-os, e corrigindo com prudência os
que falharam;
6. Reconhecer e promover a parte própria que os fiéis leigos têm a missão da Igreja; incentivar suas 
associações, movimentos; cooperar com Bispo, com os Presbitério e com os fiéis em espírito de 
comunhão e participação, para que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e Apostólica;
7. Representar a paróquia em todos os negócios jurídicos, e cuidar de seus bens;
8. Aplicar pelo povo as missas, e comunicar ao povo;
9. Executar em virtude do ofício, tudo que lhe atribui o Direito Canônico e as determinações oriundas da
Sé Diocesana.

Esta provisão deverá ser tornada pública na cerimônia de apresentação, a fim de que a maior parcela do povo de Deus tome conhecimento de suas letras. A celebração poderá ser presidida pelo Vigário Geral de Sua Santidade para a Diocese de Roma, pelo Vigário Episcopal ou por outro sacerdote designado pelo ordinário local. Esta cerimônia deverá ser realizada obrigatoriamente durante uma Celebração Eucarística e deverá ser registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada aos arquivos diocesanos, onde se encontram os registros da chancelaria, e uma cópia armazenada nos 
arquivos da Basílica.

Esta provisão é válida até não mandarmos o contrário. Revoguem-se todas as disposições que dizem o contrário.

Desde já rogo a São Pedro e São Paulo, que interceda por essa Paróquia e por todos que ela frequentaram.

Dado e passado em Roma, ao Quinto Dia do Mês de Fevereiro no ano da graça do Senhor de Dois Mil e Vinte Cinco.


Dom Eric Emanuel
Bispo-Auxiliar 



Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem