D i o e c e s i s U r b i s
DOM GREGORY MENDES
TITULI DI CARMEIANO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO AUXILIAR DE ROMA
COLÉGIO PRESBITERAL
01/2025
Aos diletos filhos espalhados por todo o Orbi Romano, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Diante das necessidades pastorais de nossa Diocese, vendo a situação Diocesana e as necessidades para o bom andamento da missão evangelizadora e do serviço ao povo de Deus, e em comunhão com os cânones:
Cân. 495 — § 1. Em cada diocese constitua-se o conselho presbiteral, isto é, um grupo de sacerdotes que seja uma espécie de senado do Bispo e represente o presbitério, ao qual compete auxiliar o Bispo no governo da diocese nos termos do direito, para se promover o mais possível o bem pastoral do povo de Deus que lhe foi confiado.
§ 2. Nos vicariatos e nas prefeituras apostólicas constitua o Vigário ou o Prefeito um conselho composto ao menos por três presbíteros missionários cujo parecer ouça, mesmo por carta, nos assuntos mais importantes.
Cân. 498 — § 1. Gozam do direito de eleição, com voz activa e passiva para a constituição do Conselho presbiteral:
1.° todos os sacerdotes seculares incardinados na diocese;
2.° os sacerdotes seculares não incardinados na diocese, e os sacerdotes membros de algum instituto religioso ou de uma sociedade de vida apostólica, residentes na diocese e que nela exerçam algum ofício em favor da mesma.
§ 2. Na medida em que os estatutos o prevejam, pode o mesmo direito de eleição ser concedido a outros sacerdotes que na diocese tenham domicílio ou quase domicílio.
Cân. 500 — § l. Compete ao Bispo diocesano ou aos auxiliares convocar o Conselho presbiteral, presidi-lo e determinar os assuntos a tratar ou aceitar as propostas apresentadas pelos membros.
§ 2. O conselho presbiteral goza apenas de voto consultivo; o Bispo diocesanoouça-o nos assuntos de maior importância, mas só necessita do seu consentimento nos casos expressamente determinados pelo direito.
§ 3. O conselho presbiteral nunca pode agir sem o Bispo diocesano, ao qual compete exclusivamente o cuidado de divulgar o que foi decidido, nos termos do § 2.
Portando,em comunhão com os cânones acima citados CONSTITUIMOS o Colégio Presbiteral da diocese de Roma, Bem como, NOMEIO, o reverendissímo Pe. Francisco Vilela, como presidente e como membro do conselho os reverendissímos, Pe. Enzo Vieira e o Pe. João Vitor, que apartir desta data fazem parte do mesmo colégio, e poderem por meio de votos eleger novos membros.
Desde ja, rogo a São Pedro e São Paulo que intercedam por nossa Diocese, e por nossos presbíteros, que os eleitos ao colégio somem da administração da mesma.
Dado e passado em Roma, ao segundo dias do mês de fevereiro no ano da graça do Senhor de Dois Mil e Vinte Cinco, primeiro de nosso pastoreio.
✠ Gregory Mendes
Tituli di Carmeiano
Bispo Auxiliar
