Diœcesis Urbis
DOM FELIPE JOSÉ CARDEAL NASCIMENTO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PRESBÍTERO DE SANT'ANDREA AL QUIRINALE
[...]
VIGÁRIO GERAL PARA A DIOCESE DE ROMA
PROVISÃO CANÔNICA
006/2024
«Aos diletos filhos espalhados por todo o Orbi Romano, de modo particular, o Pe. Henrique Vaidma, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Em atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, no uso de minhas atribuições como Vigário Geral
de Sua Santidade para a Diocese de Roma, considerando as últimas determinações constantes nas nomeações diocesanas e a necessidade pastoral que se apresenta a esta Sé, havemos por NOMEAR o Pe. Henrique Vaidma, para ofício de paróco da Paróquia nossa senhora do perpétuo socorro, Capela de Jesus Misericordioso e Capela de São José, no território de Roma.
O Reverendo deverá, com zelo e prudência:
1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja devidamente anunciada e os fiéis leigos de sua comunidade
tenham acesso à instrução nas verdades da fé em homilias cotidianas e em momentos catequéticos;
2. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade Paroquial;
3. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na
participação ativa da sagrada Liturgia;
4. Organizar a Liturgia de tal modo que, não apenas não se introduzam abusos, mas seja
devidamente preparada e com zelo celebrada;
5. Esforçar-se no ofício do Bom Pastor, procurando conhecer os fiéis entregues a seus cuidados, visitando
as famílias, participando de suas angústias e dores, confortando-os, e corrigindo com prudência os
que falharam;
6. Reconhecer e promover a parte própria que os fiéis leigos têm a missão da Igreja; incentivar suas
associações, movimentos; cooperar com Bispo, com os Presbitério e com os fiéis em espírito de
comunhão e participação, para que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e Apostólica;
7. Representar a paróquia em todos os negócios jurídicos, e cuidar de seus bens;
8. Aplicar pelo povo as missas, e comunicar ao povo;
9. Executar em virtude do ofício, tudo que lhe atribui o Direito Canônico e as determinações oriundas da
Sé Diocesana.
Esta provisão deverá ser tornada pública na cerimônia de apresentação, a fim de que a maior parcela do povo
de Deus tome conhecimento de suas letras. A celebração poderá ser presidida pelo Vigário Geral de
Sua Santidade para a Diocese de Roma, pelo Vigário Episcopal ou por outro sacerdote designado pelo
ordinário local. Esta cerimônia deverá ser realizada obrigatoriamente durante uma Celebração
Eucarística e deverá ser registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada
aos arquivos diocesanos, onde se encontram os registros da chancelaria, e uma cópia armazenada nos
arquivos da Paróquia.
Esta provisão é válida até não mandarmos o contrário. Revoguem-se todas as disposições que dizem o
contrário.
Recomendamos o pastoreio deste nosso irmão, com o rebanho presente nesta comunidade, ao patrocínio
da Beatíssima Virgem Maria, para que ilumine sempre o reto caminho a ser seguido e fortaleça
o desenvolvimento do trabalho evangelizador.
Dado e passado em Roma, na Cúria Diocesana, aos onze dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro do
ano da graça do Senhor.