D i o e c e s i s U r b i s
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DOM MAIKON MAGNO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI AULONA
BISPO AUXILIAR DA DIOCESE DE ROMA
No exercício de suas atribuições canônicas e em conformidade com os cânones 469–494, 232–264, 511–514, 528, 835 e 835 §1 do Código de Direito Canônico.
Nominationes Generales
Pron° 001/26
Aos diletos filhos espalhados por todo o Orbi Romano, de modo particular paz e bênçãos do senhor.
Considerando a necessidade de adequada organização administrativa, formativa, pastoral e litúrgica da Diocese de Roma; a idoneidade, ciência, prudência e zelo pastoral dos presbíteros abaixo mencionados; o bem espiritual do Povo de Deus confiado a esta Igreja Particular;
Por isso, venho por meio desta, usando da minha autoridade eclesiástica, conferida pela Santa Sé Apostólica, DECRETA E NOMEIA o que segue:
CAPÍTULO I - GOVERNO ECLESIÁSTICO
Clemens - Pontifex et Papam.
Dom Maikon Magno - Bispo Auxiliar.
CAPÍTULO II - CHANCELARIA DIOCESANA
Art. 1º – Ficam nomeados para os seguintes ofícios da Chancelaria Diocesana:
Mons. José Vinícius - Chanceler Diocesano, com as atribuições previstas nos cânones 482–485 do Código de Direito Canônico.
Pe. Ycaro Guilherme - Secretário do Bispado, auxiliando diretamente o Ordinário e a Chancelaria no despacho e guarda dos atos oficiais.
CAPÍTULO III - SEMINÁRIO DIOCESANO
Art. 2º – Para o Seminário Diocesano Maior Mater Eclesiae, ficam nomeados:
Pe. Felipe Monteiro - Reitor e Formador do Seminário Diocesano Maior Mater Eclesiae, responsável pela direção geral, disciplina, formação humana, espiritual, intelectual e pastoral dos seminaristas.
Pe. Gustavo Tagle - Vice-Reitor e Formador do Seminário Diocesano Maior Mater Eclesiae, colaborando diretamente com o Reitor nas tarefas formativas e administrativas.
CAPÍTULO IV - PASTORAIS
Art. 3º – Para os organismos pastorais da Diocese de Roma, ficam nomeados:
Pe. Ycaro Guilherme - Coordenador Diocesano de Pastorais, promovendo a unidade, integração e planejamento da ação evangelizadora diocesana.
Mons. José Vinicius - Responsável pela Pastoral para a Comunicação, zelando pela comunicação institucional, evangelizadora e oficial da Diocese.
Pe. Felipe Monteiro - Responsável pela Pastoral para Evangelização, com especial atenção à catequese, missão e nova evangelização.
CAPÍTULO V - CORPO DOS CERIMONIÁRIOS
Art. 4º – Para o Corpo dos Cerimoniários Diocesanos, ficam nomeados:
Pe. Gustavo Tagle - Mestre de Cerimônias Diocesanas, competindo-lhe a organização, coordenação e correta execução das celebrações litúrgicas presididas pelo Ordinário.
Pe. Felipe Monteiro - Membros do Corpo de Cerimônias Diocesanas, colaborando conforme a necessidade e designação.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º – Os nomeados deverão exercer seus ofícios em espírito de comunhão eclesial, fidelidade à doutrina da Igreja, obediência ao Ordinário e observância das normas litúrgicas e canônicas.
Art. 6º – As nomeações entram em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.


