Decreto de Supressão Paroquial 001/2025

 D i o e c e s i s     U r b i s

DOM ENZO VIEIRA card. Rosa

POR MERCÊ DA SANTA IGREJA E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PROTODIÁCONO DE SANTA CECÍLIA NO TRASTEVERE, VIGÁRIO GERAL PARA 
DIOCESE DE ROMA 


A todos que está letras lerem, saudações e bênçãos do senhor 

 Fazemos saber que, devido à reorganização pastoral e administrativa desta Igreja particular, o Espírito Santo nos inspira a buscar sempre o melhor para o bem do Povo de Deus e para a unidade do rebanho do Senhor. Assim, após madura reflexão e visando uma maior eficácia evangelizadora, declaramos por meio deste decreto o rebaixamento da Paróquia São Vicente de Paulo, a qual, a partir de agora, deixa de existir como Paróquia erigida canonicamente, sendo incorporada à nova organização pastoral da Diocese.

 De acordo com o Código de Direito Canônico, “a paróquia é uma determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular, cujo cuidado pastoral é confiado ao pároco como seu pastor próprio, sob a autoridade do bispo diocesano” (CDC, c. 515, §1).
Do mesmo modo, compete ao bispo diocesano erigir, suprimir ou alterar paróquias, ouvindo o conselho presbiteral, conforme estabelece o §2 do mesmo cânon.

 Em virtude destas normas e pelo bem pastoral da Diocese, a antiga Paróquia São Vicente de Paulo passa, por este decreto, a ter seu território, bens e cuidados pastorais integrados à nova estrutura paroquial definida por esta Cúria Diocesana.

 Confiamos à intercessão de São Vicente de Paulo, exemplo de caridade e dedicação aos mais necessitados, todos os fiéis que fizeram parte desta comunidade. Que seu testemunho continue a inspirar a vida cristã daqueles que agora se unem às demais comunidades paroquiais da Diocese.

Dado e passado em Roma, aos nove dias do mês de dezembro no ano da graça do Senhor de Dois Mil e Vinte Cinco


 Enzo Vieira card. Rosa
 Vigário-Geral  



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