Reformulação | Uniti Cleri In Diocesi

 


    D i o e c e s i s     U r b i s


DOM ERIC EMANUEL
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
 BISPO-AUXILIAR

REFORMULAÇÃO UNITI CLERI IN DIOCESI


A todos os presbíteros, diáconos, seminaristas, religiosos e povo de Deus de nossa Província eclesiástica que desta ler ou ouvir, saudações e bençãos no Senhor Jesus!

 Sendo nosso dever garantir a convivência e a união do clero em nosso rebanho, e ouvindo os ensinamentos de nosso Senhor Jesus Cristo:

"Disse-lhe Jesus pela terceira vez: Simão, filho de Jonas, amas-me? Pedro entristeceu-se por ter dito pela terceira vez: Amas-me? E respondeu-lhe: Senhor, tu sabes todas as coisas; tu sabes que te amo. Disse-lhe Jesus: Apascenta as minhas ovelhas." (João 21:17)

Assim, por meio desta, reformulamos o decreto "Uniti Cleri in Diocesi", que estabelecia que a cada 15 dias deveria realizar-se uma Santa Missa presidida por bispos diocesanos ou algum sacerdote designado. A partir da data de publicação desta reformulação, a Santa Missa será realizada uma vez ao mês, com presidência exclusiva dos bispos diocesanos ou do chanceler do bispado.

Após cada celebração, deve-se realizar uma reunião com o clero para tratar dos diversos assuntos de nossa diocese. Essa reunião deverá ser conduzida por um dos bispos, pelo chanceler ou pelo secretário do bispado.

Que esta reformulação seja lida e comunicada a todo o povo de Deus presente em nosso orbi romano, em especial aos clérigos de nossa diocese

Dado e passado em Roma, ao vigésimo quarto dia do Mês de abril, no ano da graça do Senhor de Dois Mil e Vinte Cinco.



 Dom Eric Emanuel
Tituli di Fata
BISPO-AUXILIAR

 Subscrevi esta carta:
 
Mons. Enzo Vieira 
chanceler do bispado

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