PROVISÃO CANÔNICA 21/2025

 

 


    D i o e c e s i s     U r b i s


DOM ERIC EMANUEL
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
 BISPO-AUXILIAR 


PROVISÃO CANÔNICA 
21/2025

Aos diletos filhos espalhados por todo o Orbi Romano, de modo particular, o Pe. Miguel Meira, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Considerando as necessidades pastorais de nossa Igreja Particular, vendo a boa distribuição dos deveres eclesiásticos e sendo nosso dever garantir o bem-estar do povo de Deus presente em nossa jurisdição, usando da minha autoridade eclesiástica, concebida pelo Romano Pontífice,  DECRETO o reverendissímo Pe. Miguel Meira, como Reitor da Basílica Santo Elias, deveras com todas as atribuições e deveres:

1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja devidamente anunciada e os fiéis leigos de sua comunidade tenham acesso à instrução nas verdades da fé em homilias cotidianas e em momentos catequéticos;
2. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade Paroquial;
3. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na participação ativa da sagrada Liturgia;
4. Organizar a Liturgia de tal modo que, não apenas não se introduzam abusos, mas seja devidamente preparada e com zelo celebrada;
5. Esforçar-se no ofício do Bom Pastor, procurando conhecer os fiéis entregues a seus cuidados, visitando as famílias, participando de suas angústias e dores, confortando-os, e corrigindo com prudência os que falharam;
6. Reconhecer e promover a parte própria que os fiéis leigos têm a missão da Igreja; incentivar suas associações, movimentos; cooperar com Bispo, com os Presbitério e com os fiéis em espírito de comunhão e participação, para que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e Apostólica;
7. Representar a paróquia em todos os negócios jurídicos, e cuidar de seus bens;
8. Aplicar pelo povo as missas, e comunicar ao povo;
9. Executar em virtude do ofício, tudo que lhe atribui o Direito Canônico e as determinações oriundas da Sé Diocesana.

Este decreto seja comunicado a todo o povo de Deus desta Paróquia, para que todos tenham conhecimento da nomeação do seu novo reitor.

Este decreto é válido até que digamos o contrário. Revoguem-se todas as disposições que digam o contrário.

Dado e Passado em roma, aos 22 dias do mês de março do ano da graça do Senhor de Dois Mil e Vinte Cinco, primeiro de nosso pastoreio.


 Dom Eric Emanuel
Tituli di Fata
BISPO-AUXILIAR








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