Provisão Canônica | 20/25

     


 D i o e c e s i s     U r b i s

DOM GREGORY MENDES 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
CARDEAL-PRESBÍTERO DI SAN GREGORIO MAGNO ALLA MAGLIANA 
SECRETÁRIO DE ESTADO DO VATICANO
DECANO DA ROTA ROMANA 
PRESIDENTE DA REDE MUNDIAL DE ORAÇÃO PELO PAPA 
VIGÁRIO GERAL DE ROMA 


PROVISÃO CANÔNICA 
18/2025

Aos diletos filhos espalhados por todo o Orbi Romano, de modo particular, o Pe. Nycolas, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Considerando as necessidades pastorais de nossa Igreja Particular, vendo a boa distribuição dos deveres eclesiásticos e sendo meu dever garantir o bem-estar do povo de Deus presente em nossa jurisdição, usando da minha autoridade eclesiástica, concebida pelo Romano Pontífice, como Vigário-Geral DECRETO o reverendissímo Pe. Nycolas, como Vigário Paroquial da Paróquia de São Vicente de Paulo, com todas as atribuições e deveres:

1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja devidamente anunciada e os fiéis leigos de sua comunidade tenham acesso à instrução nas verdades da fé em homilias cotidianas e em momentos catequéticos;
2. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade Paroquial;
3. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na participação ativa da sagrada Liturgia;
4. Organizar a Liturgia de tal modo que, não apenas não se introduzam abusos, mas seja devidamente preparada e com zelo celebrada;
5. Esforçar-se no ofício do Bom Pastor, procurando conhecer os fiéis entregues a seus cuidados, visitando as famílias, participando de suas angústias e dores, confortando-os, e corrigindo com prudência os que falharam;
6. Reconhecer e promover a parte própria que os fiéis leigos têm a missão da Igreja; incentivar suas associações, movimentos; cooperar com Bispo, com os Presbitério e com os fiéis em espírito de comunhão e participação, para que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e Apostólica;
7. Representar a paróquia em todos os negócios jurídicos, e cuidar de seus bens;
8. Aplicar pelo povo as missas, e comunicar ao povo;
9. Executar em virtude do ofício, tudo que lhe atribui o Direito Canônico e as determinações oriundas da Sé Diocesana.

Este decreto seja comunicado a todo o povo de Deus desta Paróquia, para que todos tenham conhecimento da nomeação do seu novo reitor.

Este decreto é válido até que digamos o contrário. Revoguem-se todas as disposições que digam o contrário.

Dado e Passado em roma, ao decimo segundo dia do mês de março do ano da graça do Senhor de Dois Mil e Vinte Cinco, primeiro de nosso pastoreio.

 Gregory Card. SILVEIRA 
Cardeal-Presbítero di San Gregorio Magno alla Magliana 
Vicarius








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