Decreto Amor Officii | Pela qual se Decreta o tempo máximo de uma Provisão Canônica

 


 D i o e c e s i s     U r b i s

DOM GREGORY CARDEAL SILVEIRA
CARDEAL-PRESBÍTERO DI SAN GREGORIO MAGNO ALLA MAGLIANA 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
VIGÁRIO-GERAL

"Decreto Amor Officii"

A todos os presbíteros, diáconos, seminaristas, religiosos e povo de Deus de nossa Província eclesiástica que desta ler ou ouvir, saudações e bençãos no Senhor Jesus!

Em atenção às normas do Código de Direito Canônico, venho aqui estabelecer normas a respeito do mandato pastoral dos sacerdotes em suas devidas paróquias.

Na realidade presente no minecraft não a um tempo estabelecido de mandato do Sacerdote em uma referida Paróquia permanecendo por um tempo ilimitado porém para melhor administração das Paróquias em nossa grei e ouvindo os ensinamentos de nosso senhor Jesus Cristo:"Ide por todo o mundo e pregai o Evangelho a todas as criaturas."Depois de profunda reflexão com os bispos de nossa Igreja Particular.

Chegando a uma conclusão, usando de minhas atribuições conferidas pelo Romano Pontífice, DECRETO o tempo limite de mandato em suas Paróquias é de 3 mesas. Logo após esse período, o Bispo deverá nomear o referido Sacerdote para outra Igreja ou renovar a Provisão Canônica.

Este decreto é válido até que digamos o contrário. Revoguem-se todas as disposições que digam o contrário.

Dado e Passado em roma, ao décimo dia do mês de março do ano da graça do Senhor de Dois Mil e Vinte Cinco, primeiro de nosso pastoreio.

 Gregory Card. SILVEIRA 
Cardeal-Presbítero di San Gregorio Magno alla Magliana 
Vicarius 

Eu subscrevi:
Eric Emanuel 
Episcopi auxiliaris 
 

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