
D i o e c e s i s U r b i s
DOM ERIC EMANUEL
TITULI DI FATA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO-AUXILIAR
PROVISÃO CANÔNICA
10/2025
Aos diletos filhos espalhados por todo o Orbi Romano, de modo particular, o Mons. Francisco, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Estimado filho, Reconhecemos o teu grande talento na direção espiritual do rebanho a ti confiado na Basílica de Santo Elias. No entanto, Cristo quer que sejamos peregrinos, levando sua esperança a todo lugar. Especialmente os sacerdotes devem ser peregrinos de Cristo e levar seu Evangelho a toda criatura."Portanto, ide, e fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo." (Mt 28:19)
Assim, querido filho, DECRETO a concretização do período em que serviste como Reitor da Igreja acima mencionada.
E assim, voltando nosso olhar para uma das igrejas com maior quantia de fiéis da nossa Diocese, a Basílica Papal de Santa Sabrina, e por recomendação do Romano Pontífice, no uso de minhas atribuições como Bispo-Auxiliar, nomeio o Mons. Francisco para o Ofício de Reitor da Igreja acima mencionada.
O Reverendo deverá, com zelo e prudência:
1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja devidamente anunciada e os fiéis leigos de sua comunidade
tenham acesso à instrução nas verdades da fé em homilias cotidianas e em momentos catequéticos;
2. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade Paroquial;
3. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na
participação ativa da sagrada Liturgia;
4. Organizar a Liturgia de tal modo que, não apenas não se introduzam abusos, mas seja
devidamente preparada e com zelo celebrada;
5. Esforçar-se no ofício do Bom Pastor, procurando conhecer os fiéis entregues a seus cuidados, visitando
as famílias, participando de suas angústias e dores, confortando-os, e corrigindo com prudência os
que falharam;
6. Reconhecer e promover a parte própria que os fiéis leigos têm a missão da Igreja; incentivar suas
associações, movimentos; cooperar com Bispo, com os Presbitério e com os fiéis em espírito de
comunhão e participação, para que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e Apostólica;
7. Representar a paróquia em todos os negócios jurídicos, e cuidar de seus bens;
8. Aplicar pelo povo as missas, e comunicar ao povo;
9. Executar em virtude do ofício, tudo que lhe atribui o Direito Canônico e as determinações oriundas da
Sé Diocesana.
Este decreto seja comunicado a todo o povo de Deus desta Paróquia, para que todos tenham conhecimento da nomeação do seu novo Reitor.
Este decreto é válido até que digamos o contrário. Revoguem-se todas as disposições que digam o contrário.
Dado e passado em Roma, aos 16 dias do Mês de Fevereiro no ano da graça do Senhor de Dois Mil e Vinte Cinco.
✠Dom Eric Emanuel
Bispo-Auxiliar