D i o e c e s i s U r b i s
PROVISÃO CANÔNICA
05/2025
Aos diletos filhos espalhados por todo o Orbi Romano, de modo particular, o Pe. João Vitor, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Diante da necessidade de nomear um pastor para um dos rebanhos da nossa Diocese, no uso de minhas atribuições como Bispo-Auxiliar, nomeio o Reverendíssimo Padre João Vitor para o ofício de Reitor da Basílica Nossa Senhora de Fátima.
"Portanto, ide, e fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo." (Mt 28:19)
Assim, querido filho, damos por encerrada a tua caminhada no ofício de Paróco Nossa Senhora da Conceição e te enviamos para a tua nova função. Leva os ensinamentos de Cristo com amor e dedicação a este novo rebanho que te foi confiado.
O Reverendo deverá, com zelo e prudência:
1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja devidamente anunciada e os fiéis leigos de sua comunidade
tenham acesso à instrução nas verdades da fé em homilias cotidianas e em momentos catequéticos;
2. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade Paroquial;
3. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na
participação ativa da sagrada Liturgia;
4. Organizar a Liturgia de tal modo que, não apenas não se introduzam abusos, mas seja
devidamente preparada e com zelo celebrada;
5. Esforçar-se no ofício do Bom Pastor, procurando conhecer os fiéis entregues a seus cuidados, visitando
as famílias, participando de suas angústias e dores, confortando-os, e corrigindo com prudência os
que falharam;
6. Reconhecer e promover a parte própria que os fiéis leigos têm a missão da Igreja; incentivar suas
associações, movimentos; cooperar com Bispo, com os Presbitério e com os fiéis em espírito de
comunhão e participação, para que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e Apostólica;
7. Representar a paróquia em todos os negócios jurídicos, e cuidar de seus bens;
8. Aplicar pelo povo as missas, e comunicar ao povo;
9. Executar em virtude do ofício, tudo que lhe atribui o Direito Canônico e as determinações oriundas da
Sé Diocesana.
Esta provisão deverá ser tornada pública na cerimônia de apresentação, a fim de que a maior parcela do povo de Deus tome conhecimento de suas letras. A celebração poderá ser presidida pelo Vigário Geral de Sua Santidade para a Diocese de Roma, pelo Vigário Episcopal ou por outro sacerdote designado pelo ordinário local. Esta cerimônia deverá ser realizada obrigatoriamente durante uma Celebração Eucarística e deverá ser registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada aos arquivos diocesanos, onde se encontram os registros da chancelaria, e uma cópia armazenada nos
arquivos da Basílica.
Esta provisão é válida até não mandarmos o contrário. Revoguem-se todas as disposições que dizem o contrário.
Desde já rogo a São Pedro e São Paulo, que interceda por essa Basílica e por todos que ela frequentaram.
Dado e passado em Roma, ao Sétimo Dia do Mês de Fevereiro no ano da graça do Senhor de Dois Mil e Vinte Cinco.
✠Dom Eric Emanuel
Bispo-Auxiliar
