Decreto de Incardinação

  

 


 D i o e c e s i s     U r b i s


DOM ERIC EMANUEL 
TITULI DI FATA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO-AUXILIAR


A todos os presbíteros, diáconos, seminaristas, religiosos e povo de Deus de nosso Orbi Romano
que ler ou ouvir, saudações e Bênçãos no Senhor Jesus!

Considerando as necessidades pastorais e vendo a correta divisão das funções eclesiásticas em nossa Igreja Particular, promulgo a seguinte incardinação:

Incardino o Diácono Higor para a Paróquia Santo André Apóstolo.

Seja ele acolhido por todo o povo de Deus da Igreja acima mencionada. E seja celebrada a Santa Missa de Apresentação do Diácono, que deve ser celebrada pelo Reitor ou Vigário.


Este decreto é válido até que digamos o contrário. Revoguem-se todas as disposições que digam o contrário.

Dado e passado em Roma, aos 27 dias do Mês de Fevereiro no ano da graça do Senhor de Dois Mil e Vinte Cinco.


Dom Eric Emanuel
Bispo-Auxiliar 

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