Provisão Canônica | Pe. Tarcísio Santos | Diocese de Roma 12/2024

  


D i o e c e s i s     U r b i s

DOM FELIPE JOSE CARDEAL NASCIMENTO 
CARDEAL-PRESBITERO DE SANT'ANDREA AL QUIRINALE
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
VIGÁRIO GERAL DE ROMA


PROVISÃO CANÔNICA 
12/2024

Aos diletos filhos espalhados por todo o Orbi Romano, de modo particular, o Pe. Tarcísio Santos, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Em atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, no uso de minhas atribuições como Vigário Geral de Sua Santidade para a Diocese de Roma, considerando as últimas determinações constantes nas nomeações diocesanas e a necessidade pastoral que se apresenta a esta Sé, havemos por NOMEAR o Pe. Tarcísio Santos, para ofício de Reitor da Basílica Nossa Senhora de Fátima=Roma.

O Reverendo deverá, com zelo e prudência:

1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja devidamente anunciada e os fiéis leigos de sua comunidade 
tenham acesso à instrução nas verdades da fé em homilias cotidianas e em momentos catequéticos;
2. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade Paroquial;
3. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na 
participação ativa da sagrada Liturgia;
4. Organizar a Liturgia de tal modo que, não apenas não se introduzam abusos, mas seja 
devidamente preparada e com zelo celebrada;
5. Esforçar-se no ofício do Bom Pastor, procurando conhecer os fiéis entregues a seus cuidados, visitando
as famílias, participando de suas angústias e dores, confortando-os, e corrigindo com prudência os
que falharam;
6. Reconhecer e promover a parte própria que os fiéis leigos têm a missão da Igreja; incentivar suas 
associações, movimentos; cooperar com Bispo, com os Presbitério e com os fiéis em espírito de 
comunhão e participação, para que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e Apostólica;
7. Representar a paróquia em todos os negócios jurídicos, e cuidar de seus bens;
8. Aplicar pelo povo as missas, e comunicar ao povo;
9. Executar em virtude do ofício, tudo que lhe atribui o Direito Canônico e as determinações oriundas da
Sé Diocesana.

Esta provisão deverá ser tornada pública na cerimônia de apresentação, a fim de que a maior parcela do povo de Deus tome conhecimento de suas letras. A celebração poderá ser presidida pelo Vigário Geral de Sua Santidade para a Diocese de Roma, pelo Vigário Episcopal ou por outro sacerdote designado pelo ordinário local. Esta cerimônia deverá ser realizada obrigatoriamente durante uma Celebração Eucarística e deverá ser registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada aos arquivos diocesanos, onde se encontram os registros da chancelaria, e uma cópia armazenada nos 
arquivos da Basílica.

Esta provisão é válida até não mandarmos o contrário. Revoguem-se todas as disposições que dizem o contrário.

Recomendamos o pastoreio deste nosso irmão, com o rebanho presente nesta comunidade, ao patrocínio da Beatíssima Virgem Maria, para que ilumine sempre o reto caminho a ser seguido e fortaleça o desenvolvimento do trabalho evangelizador.  

  Desde já rogo a São Pedro e São Paulo, que interceda por essa Paróquia e por todos que ela frequentaram.

Dado e passado em Roma, ao Vigésimo sétimo dia do mês de Setembro no ano da graça do Senhor de Dois Mil e Vinte Quatro.

 Felipe José Cardeal Nascimento 
Cardeal-Presbítero de Sant'Andrea al Quirinale
Vigário-Geral 

 Gregory Mendes
Tituli di Carmeniano
Bispo Auxiliar

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