Ereção Canônica | Paróquia Santa Luzia | Diocese de Roma 003/24

       


D i o e c e s i s     U r b i s

DOM FELIPE JOSE CARDEAL NASCIMENTO 
CARDEAL-PRESBITERO DE SANT'ANDREA AL QUIRINALE
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
VIGÁRIO GERAL DE ROMA


EREÇÃO CANÔNICA 
03/2024

A todos que está letras lerem, saudações e bênçãos do Senhor.

  Fazemos saber que, devido a mudança de servidor, o Espírito nos ofereceu algo novo. E com isso novas Paróquias para acrescenta o rebanho do Senhor e para maior evangelização. Então por meio dessa DECRETO, a Criação da Paróquia Santa Luzia e a Capela Santa Joana d'Arc , aparti daqui está erigida canonicamente a sobredita Paróquia. 

  A Paróquia, de acordo com o Código de Direito Canônico, é “uma determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular e seu cuidado pastoral é confiada ao pároco como seu pastor próprio, sob a autoridade do bispo diocesano, gozando ipso iuri, de personalidade jurídica” (CDC e. 515, § 1 e 3).

  Desde já rogo a São Pedro e São Paulo, que interceda por essa Paróquia e por todos que ela frequentaram.

Dado e passado em Roma, ao terceiro dia do mês de agosto no ano da graça do Senhor de Dois Mil e Vinte Quatro.

 Felipe José Cardeal Nascimento 
Cardeal-Presbítero de Sant'Andrea al Quirinale
Vigário-Geral 

 Gregory Mendes
Tituli di Carmeniano
Bispo Auxiliar

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