Provisão Canônica 005/2024 | Frei. João Vitor

Diœcesis Urbis

DOM FELIPE JOSÉ CARDEAL NASCIMENTO

POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA

CARDEAL PRESBÍTERO DE SANT'ANDREA AL QUIRINALE

[...]

VIGÁRIO GERAL PARA A DIOCESE DE ROMA

PROVISÃO CANÔNICA 
005/2024

«Aos diletos filhos espalhados por todo o Orbi Romano, de modo particular, o Frei. João Vitor, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Em atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, no uso de minhas atribuições como Vigário Geral de Sua Santidade para a Diocese de Roma, considerando as últimas determinações constantes nas nomeações diocesanas e a necessidade pastoral que se apresenta a esta Sé, havemos por NOMEAR o  Frei. João Vitor, parao ofício de pároco da Paróquia nossa senhora da Conceição, no território de Roma.

O Reverendo deverá, com zelo e prudência:

1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja devidamente anunciada e os fiéis leigos de sua comunidade tenham acesso à instrução nas verdades da fé em homilias cotidianas e em momentos catequéticos;
2. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade Paroquial;
3. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na participação ativa da sagrada Liturgia;
4. Organizar a Liturgia de tal modo que, não apenas não se introduzam abusos, mas seja devidamente preparada e com zelo celebrada;
5. Esforçar-se no ofício do Bom Pastor, procurando conhecer os fiéis entregues a seus cuidados, visitando as famílias, participando de suas angústias e dores, confortando-os, e corrigindo com prudência os que falharam;
6. Reconhecer e promover a parte própria que os fiéis leigos têm a missão da Igreja; incentivar suas associações, movimentos; cooperar com Bispo, com os Presbitério e com os fiéis em espírito de comunhão e participação, para que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e Apostólica;
7. Representar a paróquia em todos os negócios jurídicos, e cuidar de seus bens;
8. Aplicar pelo povo as missas, e comunicar ao povo;
9. Executar em virtude do ofício, tudo que lhe atribui o Direito Canônico e as determinações oriundas da Sé Diocesana.

    Esta provisão deverá ser tornada pública na cerimônia de apresentação, a fim de que a maior parcela do povo de Deus tome conhecimento de suas letras. A celebração poderá ser presidida pelo Vigário Geral de Sua Santidade para a Diocese de Roma, pelo Vigário Episcopal ou por outro sacerdote designado pelo ordinário local. Esta cerimônia deverá ser realizada obrigatoriamente durante uma Celebração Eucarística e deverá ser registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada aos arquivos diocesanos, onde se encontram os registros da chancelaria, e uma cópia armazenada nos arquivos da Paróquia.

Esta provisão é válida até não mandarmos o contrário. Revoguem-se todas as disposições que dizem o contrário.

Recomendamos o pastoreio deste nosso irmão, com o rebanho presente nesta comunidade, ao patrocínio da Beatíssima Virgem Maria, para que ilumine sempre o reto caminho a ser seguido e fortaleça o desenvolvimento do trabalho evangelizador.  

Dado e passado em Roma, na Cúria Diocesana, aos onze dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro do ano da graça do Senhor.

✠ Dom Felipe José Cardeal Nascimento
Vigário-Geral

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